Qual a diferença de Defesa da Lei Seca e Recurso da Lei Seca?
Para entender você precisa saber que após a instauração da infração pelo Agente de Trânsito, pelo Art 165 Lei Seca, você pode recorrer da lei seca, através de um processo administrativo.
Com o Auto de Infração você apresenta a DEFESA DA LEI SECA, momento que ainda não existe a multa a pagar, nem pontos na cnh por Lei Seca.
Após julgado a DEFESA prévia Lei Seca, se for deferido, você venceu, anula-se tudo.
Se você perder o Recurso, virá para você pagar o valor da multa, e você poderá então RECORRER DA LEI SECA, ou seja RECURSO, que é após a multa, pois a multa é uma sentença, e toda sentença cabe recurso.
Então a diferença de Recurso Lei SECA, para DEFESA da lei Seca, é somente a questão do momento processual.
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Ricardo Adam
Boa noite! o auto de infração (art. 277 ctb) precisa está assinado pelo condutor do veículo? É obrigatório? No meu caso, consta apenas a assinatura do agente e do embarcador.
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