quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Defesa Lei Seca - Recurso Lei Seca - Qual a Diferença

Qual a diferença de Defesa da Lei Seca e Recurso da Lei Seca?

Para entender você precisa saber que após a instauração da infração pelo Agente de Trânsito, pelo Art 165 Lei Seca, você pode recorrer da lei seca, através de um processo administrativo.

Com o Auto de Infração você apresenta a DEFESA  DA LEI SECA, momento que ainda não existe a multa a pagar, nem pontos na cnh por Lei Seca.

Após julgado a DEFESA prévia Lei Seca, se for deferido, você venceu, anula-se tudo.

Se você perder o Recurso, virá para você pagar o valor da multa, e você poderá então RECORRER DA LEI SECA, ou seja RECURSO, que é após a multa, pois a multa é uma sentença, e toda sentença cabe recurso.

Então a diferença de Recurso Lei SECA, para DEFESA da lei Seca, é somente a questão do momento processual.

Você TEM DÚVIDAS sobre a Lei Seca, pergunta ao Adam no link


Deseja Recorrer da Lei Seca? Preencha o formulário de avaliação

Ricardo Adam

Um comentário:

  1. Boa noite! o auto de infração (art. 277 ctb) precisa está assinado pelo condutor do veículo? É obrigatório? No meu caso, consta apenas a assinatura do agente e do embarcador.

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