A JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), formulada pelo Código Brasileiro de Trânsito, englobam o Sistema Nacional de Trânsito – SNT que possui alguns outros órgãos integrantes estabelecidos pelos representantes do:
1) Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
2) Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRANS,
3) Conselho de trânsito do Distrito Federal,
4) Órgãos e entidades de caráter executivo de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
5) Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
6) Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, tudo conforme Art. 7º do CTB.
Ricardo Adam
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